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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, exceto:
Preservação da autoestima das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Participação da comunidade.
Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.