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O Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) completa cinco anos este ano. A...

O Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) completa cinco anos este ano. A normativa trouxe alterações na sistemática legal relativa ao saneamento básico, especialmente em relação a titularidade, contratos, concessões, universalização, resíduos sólidos, entre outras mudanças em relação à lei anterior (Política Nacional de Saneamento Básico), de 2007.


Em relação ao Marco Legal do Saneamento Básico, é correto afirmar que:


A

prevê a universalização do serviço de saneamento básico até 2030, em consonância com a Agenda 2030 da ONU;


B

não permite subsídios tarifários e não tarifários para os usuários que não estejam registrados no CadÚnico;


C

passa para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a responsabilidade por emitir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico;


D

estabelece que a responsabilidade pelos serviços de saneamento é circunscrita aos municípios, e que esses serviços devem ser prestados por empresas públicas ou sociedades de economia mista;


E

estabelece que os serviços relativos à destinação de resíduos sólidos e à drenagem urbana passam a ser de responsabilidade bipartite dos governos estaduais e das municipalidades.