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Sobre as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos, contidas na Resolução da Diretoria Colegiada nº 868/2024 da ANVISA, é CORRETO afirmar que:
A Resolução da Diretoria Colegiada 868/2024 entrou em vigor na data de sua publicação e não revogou normas anteriores.
A avaliação de risco restringe-se à identificação do perigo, sendo dispensáveis a avaliação da exposição e a caracterização do risco.
A comprovação de segurança pode ser feita exclusivamente por declaração de uso tradicional, sem necessidade de evidências científicas ou dados toxicológicos.
A Resolução da Diretoria Colegiada 868/2024 define a análise de risco como avaliação, gerenciamento e comunicação. A segurança deve ser comprovada com base científica, conforme uso previsto, incluindo composição, testes toxicológicos e estudos epidemiológicos.
O gerenciamento de risco é competência exclusiva das vigilâncias locais e independe dos resultados da avaliação de risco.