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Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 63/2011 e seus Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, é CORRETO afirmar que:
A documentação exigida não inclui normas, rotinas e procedimentos, tampouco o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), porque estes seriam tratados por outras normas específicas.
Por ser estabelecimento público, a unidade está dispensada de cumprir exigências de instalações, equipamentos e responsabilidade técnica, além de estar dispensada de licença.
A Resolução da Diretoria Colegiada 63/2011 alcança apenas hospitais privados, não se aplicando a ambulatórios, clínicas, serviços públicos ou de ensino.
A presença de responsável técnico substituto é facultativa, desde que o Responsável Técnico (RT) principal esteja nomeado.
A Resolução da Diretoria Colegiada 63/2011 exige Cadastrado Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado, responsável técnico, contratos regulares, PGRSS, rotinas, ações de segurança do paciente e insumos para higiene das mãos.