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De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 838/2023 da ANVISA, que estabelece os requisitos sanitários para embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco, marque a alternativa CORRETA quanto às diretrizes obrigatórias para padronização de advertências sanitárias nas embalagens.
As embalagens devem conter advertência sanitária ocupando 100% da face posterior, sem qualquer interferência gráfica ou textual, mantendo a padronização oficial definida pela ANVISA.
As advertências sanitárias devem ocupar, obrigatoriamente, 70% da face frontal e 30% da lateral maior da embalagem, com variação gráfica permitida a critério do fabricante.
A inclusão de imagens nas advertências sanitárias é opcional, sendo exigida apenas para produtos destinados à exportação, conforme o país de destino.
A mensagem “Venda proibida para menores de 18 anos” deve ser impressa em qualquer área da embalagem, desde que visível, sem necessidade de padronização de cor e fonte.
É permitido o uso de expressões como “light”, “suave” ou “baixo teor” desde que acompanhadas de informação adicional sobre o teor de nicotina e alcatrão.