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O SUS é fundamentalmente público, mas reconhece que a iniciativa privada pode colaborar, ampliando a oferta de serviços à população. Essa participação deve respeitar os princípios de universalidade, integralidade e equidade, sem substituir a responsabilidade do Estado. O modelo busca articular esforços entre os setores público e privado para otimizar a cobertura e a qualidade dos serviços de saúde.
De acordo com o § 2º do Art. 4º da Lei nº 8.080/1990, a iniciativa privada pode atuar no SUS:
Apenas em ações de pesquisa e produção de insumos.
Como substituta integral do setor público.
De forma complementar.
Sem necessidade de regulação pelo poder público.