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Considerando-se as disposições da Lei Complementar nº 018/2019 que institui o Código Ambiental do Município de Montividiu, é INCORRETO afirmar que:
Quem causar degradação ambiental, ou permitir que ela ocorra por ação ou omissão, será por ela responsabilizado administrativa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal prevista na legislação federal e estadual;
O Município, ao estabelecer diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, assegurará a preservação, a conservação, a proteção e a recuperação dos ecossistemas urbanos;
Somente será responsabilizado administrativa, civil ou penalmente quem causar degradação ambiental, jamais sendo estendida a responsabilidade àquele que permitir que o dano ocorra por ação ou omissão;
Cabe ao Município a implementação dos instrumentos da política municipal de meio ambiente, para a perfeita consecução dos objetivos definidos no Código Ambiental.