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A Norma Operacional Básica do Sistema Único De Saúde – NOB-SUS/1996 aponta sobre programação pactuada, controle, auditoria e avaliação no âmbito da saúde. Sobre esses elementos, é correto afirmar:
o exercício da função gestora no SUS, em todos os níveis de governo, exige a articulação permanente das ações de programação, controle, avaliação e auditoria.
o processo de reorientação do modelo homogêneo e de consolidação do SUAS requer o aperfeiçoamento e a disseminação dos instrumentos e técnicas de avaliação de resultados e do impacto das ações do sistema sobre as condições de saúde da população.
o cadastro de unidades prestadoras de serviços de saúde (UPS), completo e atualizado, é requisito secundário para programar a contratação de serviços culturais e para realizar o controle da irregularidade dos faturamentos.
a elaboração da programação pactuada não deve se dar num processo ascendente, de base internacional, configurando, também, as responsabilidades do estado na busca crescente da equidade, da qualidade da atenção e na conformação da rede global e hierarquizada de serviços.