A Lei nº 11.350/2006 estabelece o marco legal que regula as atividades de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Brasil. Seu objetivo é definir competências, requisitos e condições de contratação desses profissionais, assegurando vínculo formal e atuação no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Segundo a Lei nº 11.350/2006, o exercício das atividades de ACS:
Dar-se-á exclusivamente fora do âmbito do SUS, inclusive em entidades privadas sem vínculo com órgãos públicos.
Dar-se-á exclusivamente em instituições privadas conveniadas, mesmo na ausência de vínculo formal com os órgãos do Sistema Único de Saúde.
Dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
Dar-se-á exclusivamente em instituições privadas ou comunitárias, sem qualquer necessidade de integração com os serviços públicos de saúde ou responsabilidades federais.