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A Lei nº 11.350/2006 regulamenta as atividades do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conferindo-lhes um papel central importante na estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com base no disposto na Lei nº 11.350/2006, é CORRETO afirmar que:
O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
A legislação admite a delegação integral da contratação de ACS por empresas privadas, de natureza terceirizada, que posteriormente disponibilizariam os trabalhadores para atuação no SUS.
É juridicamente válido, segundo a lei, que fundações privadas, ainda que conveniadas ao SUS, firmem vínculo empregatício com ACS para execução das atividades.
O regime instituído pela lei possibilita, de forma expressa, a realização de atividades voluntárias e não remuneradas em áreas de risco social, sem necessidade de formalização contratual.


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