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A Lei no 14026/2020, que atualizou o marco nacional do saneamento básico, estabelece que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento, até 31 de dezembro de 2033, de
90% da população com água potável e 80% da população com coleta e tratamento de esgotos.
90% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgotos.
95% da população com água potável e 95% da população com coleta e tratamento de esgotos.
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