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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da portaria nº 1081 de 27 de setembro de 2023, institui o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). De acordo com a portaria, é correto afirmar que:
A Coordenação Técnica será exercida por um comitê com representantes indicados pela Secretárias Estaduais de Saúde.
O PARA será constituído pelas seguintes Coordenações: Geral, Técnica, de Amostragem e de Saúde.
As ações do PARA serão desenvolvidas somente pelos Estados e Distrito Federal que o integrarem e serão financiadas pela Anvisa.
Os Órgãos ou Entidades das Vigilâncias Sanitárias Estaduais e os Laboratórios Centrais de Saúde Pública serão integrados ao PARA, mediante acordo prévio entre as Secretarias Estaduais de Agricultura, os Laboratórios e a Anvisa.
Poderão integrar o PARA os Órgãos ou Entidades das Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Municipais, Distrital e Laboratórios Centrais de Saúde Pública.