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A Lei nº 9.984/2000 estabelece, em seu Art. 4º, que a atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Com base nessa lei, cabe à ANA as seguintes ações, entre outras, à exceção de uma, que está errada. Assinale-a.
Supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação federal pertinente aos recursos hídricos.
Outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União.
Impedir a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União.
Estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica.
Fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio da União.