

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 8.142 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Pode-se dizer que a saúde tem sido referida como o bem mais precioso de uma nação, sendo responsabilidade de todos – estado e sociedade.
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como, EXCETO:
Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
Investimentos previstos no Plano Secundário do Ministério;
Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovado pelo Congresso Nacional;
Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.