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Segundo a Lei nº 8.080/1990, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento e a internação domiciliares devem ser realizados:
Apenas em áreas rurais e em situações de calamidade pública, por profissionais de atenção primária.
Por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
Somente mediante solicitação judicial, quando o paciente não apresentar condições financeiras para tratamento hospitalar.
Com autorização exclusiva do gestor municipal de saúde, sem necessidade de avaliação técnica.
Por profissionais voluntários vinculados a organizações não governamentais previamente credenciadas pelo SUS.