

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Trabalhador da construção civil sofreu uma queda de andaime durante o expediente e foi levado a uma unidade de pronto atendimento onde foi devidamente atendido.
Considerando as normas do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e a Lista Nacional de Notificação Compulsória, em relação à notificação desse caso, é correto afirmar:
o acidente de trabalho não faz parte da lista de agravos de notificação compulsória.
o acidente de trabalho só deve ser notificado quando acometer trabalhador do mercado formal de trabalho com registro em carteira.
somente os acidentes de trabalho graves, fatais ou ocorridos em crianças e adolescentes são de notificação.
é obrigação de qualquer profissional de saúde do serviço fazer a notificação.
a obrigação de notificar o acidente é exclusivamente do médico do serviço.