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Através do Decreto nº 12.007/2024, a Presidência da República do Brasil instituiu o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde, de caráter consultivo e permanente, com a finalidade de elaborar e apoiar a implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde. O Plano, apresentado para consulta pública em 2025, sistematizará ações e responsabilidades de cada instituição que compõe o Comitê Técnico, de acordo com as suas competências, para a prevenção e o controle de ameaças à saúde, por meio de abordagem integrada e cooperativa que reconheça a conexão entre a saúde humana, a saúde animal, a saúde vegetal e a saúde ambiental. Assinale a alternativa INCORRETA sobre as competências do Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde.
Articular com Estados e Municípios com vistas a orientar medidas interfederativas e multissetoriais para a implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde.
Elaborar lista de órgãos e entidades que compõe o Comitê.
Assessorar tecnicamente o Governo brasileiro em agendas domésticas e internacionais sobre o tema.
Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema.


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