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O novo marco do saneamento básico (Lei no 14.026/2020) criou um arcabouço legal, administrativo e regulatório, para que todas as esferas de governo, órgãos da Administração Pública e sociedade civil possam juntos garantir a universalização ao acesso e a melhoria da prestação do serviço.
Dito isso, a opção que não representa uma ação diretamente relacionada ao saneamento básico é
coleta e tratamento de esgoto sanitário.
melhoria da qualidade de construções / moradias da população.
tratamento e obtenção de água potável.
coleta e destino adequado de resíduos sólidos.
manejo de águas pluviais.


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