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A Lei 8080/90 regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde. De acordo com essa lei, NÃO se pode afirmar:
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes; entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
A iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar.


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