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De acordo com a Lei 13595/18, o Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de trinta horas.
Ter concluído o ensino médio.
Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.
Possuir curso técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no combate a endemias.


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