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De acordo com a RDC nº 222/2018, os resíduos de serviços de...

De acordo com a RDC nº 222/2018, os resíduos de serviços de saúde devem ser:


A

Descartados juntamente com os resíduos domiciliares comuns.


B

Incinerados, sem necessidade de segregação prévia.


C

Gerenciados apenas por empresas públicas municipais.


D

Depositados temporariamente em áreas de circulação comum.


E

Segregados, acondicionados, identificados e destinados conforme o grupo de risco.