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De acordo com a RDC nº 222/2018, os resíduos de serviços de saúde devem ser:
Descartados juntamente com os resíduos domiciliares comuns.
Incinerados, sem necessidade de segregação prévia.
Gerenciados apenas por empresas públicas municipais.
Depositados temporariamente em áreas de circulação comum.
Segregados, acondicionados, identificados e destinados conforme o grupo de risco.