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A Portaria GM/MS nº 888/2021 estabelece o padrão de potabilidade da água para consumo humano, determinando que:
O cloro residual livre deve ser superior a 5 mg/L.
Os parâmetros microbiológicos podem ser dispensados em áreas rurais.
Os sistemas simplificados de abastecimento não necessitam de monitoramento.
A água distribuída deve estar livre de Escherichia coli em 100 mL de amostra.
A turbidez pode ultrapassar o limite se o pH for ajustado.