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A governança interfederativa do SUS repousa na descentralização com direção única em cada esfera de governo, articulando União, Estados, DF e Municípios. Conforme os Artigos 9 e 10, da Lei n° 8.080/1990, assinale a CORRETA:
Direção descentralizada é incompatível com planejamento regionalizado.
A direção única é apenas da União; Estados e Municípios executam sem autonomia.
Cada esfera exerce direção única no respectivo âmbito, articulada com as demais esferas.
Municípios não possuem direção própria.