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Em auditoria, constatou-se que o Ministério da Saúde estruturou e avaliou política nacional de alimentação e nutrição, com apoio técnico às demais esferas. Segundo o artigo 16, IX, da Lei n° 8.080/1990, tal atuação é:
Competência da direção nacional, que deve formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Medida sujeita a autorização do Poder Judiciário.
Atribuição municipal obrigatória.
Competência exclusiva estadual.


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