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Para receber recursos do Fundo Nacional de Saúde, a Lei nº 8.142/1990 exige requisitos cumulativos. Conforme o artigo 4º, é CORRETO afirmar que o ente deve contar com:
Apenas Conselho de Saúde, sem fundo.
Convênio específico com o Ministério da Saúde.
Fundo de Saúde; Conselho de Saúde (com composição paritária); e Plano de Saúde.
Autorização anual da Assembleia Legislativa.


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