Sobre as regras de composição e funcionamento das equipes de Saúde da Família (eSF) e de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR), é correto afirmar:
A composição mínima de uma eSF inclui obrigatoriamente um médico, um enfermeiro, um técnico de enfermagem e um cirurgião-dentista, todos com carga horária de 20 horas semanais.
A carga horária mínima individual de todos os profissionais que compõem a equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser de, no mínimo, 20 horas semanais.
Dentre as atribuições comuns aos membros da ESF está a de desenvolver ações que possibilitem a articulação entre os diferentes pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde, construindo projetos terapêuticos singulares, com a integração e compartilhamento de informações entre profissionais de saúde.
É atribuição específica e privativa do enfermeiro da ESF executar ações de vigilância em saúde, com ênfase nas doenças e agravos não transmissíveis, e realizar a notificação compulsória de doenças e agravos, em articulação com o sistema de informação e vigilância epidemiológica.
Para as Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR), é vedada a inclusão de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Saúde Indígena (ASI), devido às especificidades do território.