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A Lei nº 6.259/1975 dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências. Com base exclusivamente no disposto na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA.
A ação de vigilância epidemiológica, conforme Art. 2º da Lei nº 6.259/1975, compreende apenas a investigação de surtos, não incluindo o levantamento de dados para programação de medidas de controle.
De acordo com o Art. 3º da Lei nº 6.259/1975, cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório.
Conforme o Art. 8º da Lei nº 6.259/1975, a notificação de doenças de notificação compulsória é facultativa para médicos e demais profissionais de saúde.
A Lei nº 6.259/1975 estabelece que a vigilância epidemiológica será exercida exclusivamente pelos serviços públicos de saúde, excluindo a participação de entidades privadas habilitadas.


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