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As notificações obrigatórias de doenças, agravos e eventos de saúde pública no Brasil são regulamentadas por lei.
Sobre esse tema, é correto afirmar:
A notificação é um dever legal de todos os profissionais de saúde, porém cabe apenas aos médicos o dever da notificação do agravo de forma formal.
A Notificação Compulsória Imediata (NCI) deve ser realizada em até 7 dias após o conhecimento da ocorrência.
O e-SUS é um sistema mais antigo e pouco utilizado, pois não permite a integração das diversas ações de vigilância epidemiológica, o que dificulta a avaliação.
Notificação Compulsória Semanal (NCS) deve ser realizada em até 24 horas, a partir do conhecimento da ocorrência, pelo meio mais rápido disponível (telefone, e-mail, sistema).
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é a principal ferramenta informatizada utilizada para coletar, processar e disseminar esses dados em todo o território nacional.