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A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), instituída pela Portaria n.º 2.528/2006, operacionaliza as diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003) no âmbito do SUS, assegurando atenção integral e contínua à população idosa. Considerando as responsabilidades do SUS na atenção à saúde dessa população, pode-se afirmar que:
o SUS deve assegurar o acesso universal e igualitário à saúde, com ações intersetoriais que promovam o envelhecimento ativo e saudável, priorizando o cuidado domiciliar e comunitário de forma articulada entre as três esferas de gestão
a atenção à saúde da pessoa idosa deve concentrar-se na reabilitação e no atendimento hospitalar especializado, uma vez que a atenção primária não dispõe de estrutura para atender às demandas complexas do envelhecimento
a integralidade da atenção ao idoso restringe-se à prestação de serviços médicos e hospitalares, cabendo à assistência social a responsabilidade pelas ações de promoção e prevenção
o atendimento domiciliar ao idoso é facultativo, devendo ser oferecido apenas quando houver disponibilidade orçamentária e autorização expressa da gestão municipal


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