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A Lei n.º 10.216/2001 estabelece diretrizes para a atenção em saúde mental no Brasil. Em coerência com seus princípios, a reorganização do cuidado deve priorizar:
a constituição de uma rede territorializada que articule serviços comunitários, atenção integral e ações intersetoriais na perspectiva da reabilitação psicossocial
o fortalecimento das unidades hospitalares de referência, mantidas como dispositivos centrais para casos de crise e acompanhamento continuado
a definição de práticas terapêuticas baseadas em intervenções clínicas padronizadas, assegurando uniformidade nos projetos terapêuticos singulares
a centralização da gestão do cuidado em serviços especializados, reduzindo a fragmentação decorrente da distribuição territorial dos equipamentos comunitários


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