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Nos termos da Legislação Sanitária Federal (Lei nº 6.437/1977), constitui infração sanitária o funcionamento de estabelecimentos que fabriquem ou manipulem alimentos, medicamentos, saneantes ou outros produtos de interesse à saúde pública sem o devido licenciamento sanitário. Nessa situação, a autoridade sanitária poderá aplicar, entre outras, a seguinte penalidade:
Apenas advertência escrita, sem outras sanções.
Suspensão da atividade exclusivamente por decisão judicial.
Advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização e/ou multa.
Multa simples, vedada a interdição do estabelecimento.
Orientação técnica obrigatória, sem caráter punitivo.


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