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Nos termos da Lei Nacional de Saneamento Básico, Na hipótese de prestação dos serviços ...

Nos termos da Lei Nacional de Saneamento Básico, Na hipótese de prestação dos serviços públicos de saneamento básico por meio de contrato, o prestador de serviços poderá, além de realizar licitação e contratação de parceria público-privada, nos termos da Lei nº 11.079/2004, e desde que haja previsão contratual ou autorização expressa do titular dos serviços, subdelegar o objeto contratado, observado, para a referida subdelegação, o limite de:


A

25% do valor do contrato.


B

40% do valor do contrato.


C

50% do valor do contrato.


D

75% do valor do contrato.