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Em um processo de organização da Rede de Atenção à Saúde, um município discute com o estado a pactuação de serviços de média e alta complexidade, envolvendo referências para exames especializados e internações. Durante a reunião, alguns gestores afirmam que o Sistema Único de Saúde é formado apenas pelos serviços públicos, não sendo possível contratar serviços privados para compor a rede. Outros, porém, defendem que a participação complementar da iniciativa privada está prevista na legislação do SUS. Tendo por referência a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, escolha, dentre as alternativas abaixo, a única que apresenta a afirmação correta.
A Lei nº 8.080/1990 autoriza a participação da iniciativa privada no SUS sem necessidade de contrato, convênio ou controle estatal, bastando que o estabelecimento se declare "prestador do SUS" para integrar a rede.
A Lei nº 8.080/1990 restringe a complementação pela iniciativa privada apenas a hospitais filantrópicos, proibindo a contratação de qualquer instituição privada com fins lucrativos para prestação de serviços ao SUS.
A Lei nº 8.080/1990 estabelece que é vedada, em qualquer hipótese, a contratação de serviços privados pela administração pública em saúde, devendo toda a assistência ser prestada exclusivamente em estabelecimentos próprios do SUS.
A Lei nº 8.080/1990 prevê que a iniciativa privada pode participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, mediante contrato ou convênio, sob controle do poder público, respeitados os princípios e diretrizes do SUS, quando as disponibilidades do setor público forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial.
A Lei nº 8.080/1990 admite a participação privada apenas em ações de promoção da saúde, sendo proibida a contratação de serviços privados para exames complementares, internações ou procedimentos de média e alta complexidade.