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A NOAS-SUS 01/2001 determina que no que diz respeito à assistência, o Plano Diretor de Regionalização deverá ser elaborado na perspectiva de garantir o acesso aos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades mínimas, exceto:
tratamento das intercorrências mais comuns na infância.
cobertura parcial do esquema preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações, para todas as faixas etárias.
assistência pré-natal, parto e puerpério.
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.