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O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão, nos termos ...

O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão, nos termos da Lei 13.595/2018, as atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações, exceto:


A

na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica.


B

na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos.


C

no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma independente das equipes de saúde da família.


D

na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosasea outros agravos.