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De acordo com a Lei n. 11.350/2006, são consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação, exceto:
mobilização da comunidade para desenvolver medidas complexas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde.
execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças.
realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica.


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