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Durante uma formação intersetorial envolvendo servidores de diversas áreas do município (educação, assistência social, administração e saúde), discute-se como o direito humano à saúde depende da atuação coordenada do poder público. Aponta-se que o subfinanciamento federal tem impactos amplos na oferta de serviços e na execução das políticas sociais municipais. Considerando os princípios do direito humano à saúde e a dinâmica federativa brasileira, é correto afirmar que:
A garantia do direito à saúde decorre prioritariamente da capacidade administrativa municipal, sendo o financiamento federal apenas complementar.
O direito à saúde exige financiamento público adequado e cooperação entre União, estados e municípios, pois sua efetivação depende de políticas contínuas e de responsabilidade compartilhada.
A responsabilidade municipal sobre o direito à saúde é autônoma e independe da cooperação federativa, já que cada ente possui fontes próprias de financiamento.
A efetivação do direito à saúde ocorre sobretudo por meio de ações judiciais individuais, independentemente da política pública estruturada.
O subfinanciamento não compromete as políticas sociais municipais, pois estas podem ser reorganizadas mediante compensação orçamentária de curto prazo.


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