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Segundo a Lei Municipal nº 248/1993 − Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre a licença para tratar de assuntos particulares, assinalar a alternativa CORRETA.
A critério da Administração, poderá ser concedida ao funcionário efetivo licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 4 anos consecutivos sem remuneração.
A licença somente poderá ser interrompida a pedido do funcionário.
Não se concederá nova licença antes de decorrido 2 anos do término da licença anterior.
Ao funcionário ocupante de cargo em comissão, se concederá a licença nos mesmos termos do servidor efetivo.


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