

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A identificação correta do recém-nascido é um procedimento de segurança fundamental para evitar trocas e garantir o direito à filiação, sendo uma responsabilidade compartilhada pela equipe de enfermagem e administrativa. Nos termos do Art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa CORRETA sobre o método obrigatório de identificação.
O registro da impressão plantar do bebê é obrigatório apenas em casos de nascimentos prematuros ou que necessitem de transferência imediata para Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para fins de rastreabilidade.
A identificação do recém-nascido deve ser feita exclusivamente através de pulseiras plásticas invioláveis contendo o nome da mãe e o número do prontuário, sendo dispensada a coleta de impressões papiloscópicas em partos normais.
A coleta de material genético (DNA) do recém-nascido e da mãe é obrigatória em todos os nascimentos realizados em hospitais públicos, substituindo a necessidade de identificação por impressões digitais ou plantares.
Os hospitais devem identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.