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Em relação ao direito à saúde, nos termos da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, à pessoa idosa internada ou em observação é:
Assegurado o direito a acompanhante.
Vedado ter acompanhante.
Obrigatória a presença de, pelo menos, dois acompanhantes.
Admitido ter acompanhante mediante pagamento.


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