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Segundo a Lei no 11.350/2066 e suas atualizações, no modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do agente comunitário de saúde, em sua área geográfica de atuação:
orientar a comunidade quanto à adoção de medidas de manejo ambiental e aplicar inseticidas e rodenticidas para o controle de vetores e pragas, prevenindo doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos.
utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural e detalhar visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde.
coletar animais e receber, acondicionar, conservar e transportar espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública.
realizar o planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, priorizando a castração, com vistas a combater a propagação de zoonoses e a transmissão de doenças infecciosas e outros agravos de relevância para a saúde pública.
planejar, executar e avaliar as ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública do Ministério da Saúde, bem como notificar e investigar eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações.


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