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O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é alimentado:
Pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que contam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.
Pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que contam da lista nacional de doenças de notificação facultativa.
Pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que contam da lista nacional de doenças de notificação proibida.
Pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que contam da lista nacional de patologias incuráveis.
Pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que contam da lista nacional de patologias iatrogênicas.


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