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O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é alimentado:

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é alimentado:


A

Pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que contam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.


B

Pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que contam da lista nacional de doenças de notificação facultativa.


C

Pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que contam da lista nacional de doenças de notificação proibida.


D

Pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que contam da lista nacional de patologias incuráveis.


E

Pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que contam da lista nacional de patologias iatrogênicas.