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Conforme definição contida no Artigo 6º, §1º, da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), a competência da Vigilância Sanitária (VISA) abrange um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo sobre:
Bens de consumo (água, alimentos, medicamentos), serviços de saúde, meio ambiente e processos produtivos que guardem relação direta ou indireta com a saúde humana.
Exclusivamente nos estabelecimentos hospitalares pertencentes à rede pública estadual.
Apenas na limpeza urbana e na conservação de jardins e praças públicas.
Conflitos trabalhistas e negociações salariais entre sindicatos de profissionais da área da saúde.
A fiscalização do tráfego de veículos automotores em vias públicas de jurisdição federal.