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A Lei n.º 15.126/2025 representa um marco na consolidação dos princípios do Sistema Úni...

A Lei n.º 15.126/2025 representa um marco na consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde, incorporando formalmente a atenção humanizada como diretriz legal. Essa alteração na Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) determina que o SUS passe a ter o dever legal de garantir que os serviços de saúde ofereçam acolhimento mais respeitoso e empático. De acordo com a nova legislação, a atenção humanizada:


A

Restringe-se ao atendimento de grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde em portaria específica.


B

Limita-se ao atendimento em unidades básicas de saúde, não abrangendo serviços hospitalares e especializados.


C

Passa a ser reconhecida como diretriz legal do SUS, ao lado de princípios como integralidade, universalidade e equidade.


D

Substitui o princípio da integralidade da assistência, tornando-se o único orientador das práticas de saúde.


E

Aplica-se exclusivamente aos serviços de alta complexidade, onde os pacientes necessitam de maior suporte emocional.