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O subsistema de atenção à Saúde Indígena, incluído pela Lei n.º 9.836/99, passou a regular todas as ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas no território nacional. Uma de suas particularidades consiste no fato de que:
o subsistema deve ser centralizado, hierarquizado e regionalizado
os entes da federação não podem atuar de forma complementar à União no aspecto financeiro
a rede do Sistema Único de Saúde deve notificar a declaração de raça ou cor de forma facultativa
as populações têm direito a participar dos organismos colegiados de formulação de políticas de saúde
o município correspondente deve integrar os sistemas de informação da rede do Sistema Único de Saúde