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Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Diante dessa possibilidade de atuação, pode-se afirmar que:
a participação complementar dos serviços privados deve ser formalizada mediante apenas via convênio
os critérios para reajuste de remuneração de serviços independem de fundamentação do ato administrativo
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos não têm preferência para participar do Sistema Único de Saúde
os critérios e valores para a remuneração dos serviços devem ser aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde
ao contrário dos proprietários, os dirigentes de entidades contratadas podem exercer cargo de chefia no Sistema Único de Saúde


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