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Com base no Art. 16 da Lei nº 8.080/90 Art. 16. À direção nacional do SUS compete defin...

Com base no Art. 16 da Lei nº 8.080/90 Art. 16. À direção nacional do SUS compete definir e coordenar os sistemas:


I. De redes integradas de assistência de alta complexidade.

II. De rede de laboratórios de saúde pública.

III. De vigilância epidemiológica.

IV. Vigilância sanitária.


Estão CORRETOS:


A

I, II, III, IV


B

I, II, IV, apenas.


C

I, III, IV, apenas.


D

II, III, IV, apenas.