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A Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo diretrizes para a organização de ações e serviços caracterizados por maior densidade tecnológica.
Com base nas disposições gerais da Portaria GM/MS nº 1.604/2023, é CORRETO afirmar que:
Os serviços de sangue e hemoderivados e os serviços de transplante não integram a Atenção Especializada, por possuírem regulamentação própria no SUS.
A Atenção Especializada restringe-se exclusivamente à atenção hospitalar de alta complexidade, não abrangendo serviços ambulatoriais ou de apoio diagnóstico e terapêutico.
A Atenção Especializada consiste no conjunto de conhecimentos, práticas assistenciais, ações, técnicas e serviços envolvidos na produção do cuidado em saúde marcados, caracteristicamente, por uma maior densidade tecnológica.
A PNAES substitui as demais políticas e programas do SUS relacionados à atenção especializada, centralizando a execução das ações exclusivamente no âmbito federal.
A Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde limita-se aos serviços de urgência e emergência, excluindo ações como reabilitação, atenção domiciliar e atenção psicossocial.