

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, complementa a Lei Orgânica da Saúde ao dispor sobre a participação da comunidade e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse contexto, o artigo 2º define as finalidades para as quais os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) podem ser alocados, garantindo a execução das políticas públicas de saúde em todo o território nacional.
Com base no art. 2º da Lei nº 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I.Financiamento exclusivo das ações assistenciais executadas diretamente por entidades privadas, sem repasse para estados, municípios ou Distrito Federal.
II.Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
III.Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
É CORRETO o que se afirma em:
I, II e III.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
III, apenas.