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De acordo com a Lei nº 6.437/1977, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária...

De acordo com a Lei nº 6.437/1977, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal e as respectivas sanções, no âmbito do processo administrativo sanitário, o infrator dispõe de prazo legal, contado a partir da notificação do auto de infração, para apresentar defesa ou impugnação. Esse prazo é de:


A

5 dias


B

10 dias


C

15 dias


D

20 dias