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De acordo com a Lei nº 6.437/1977, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal e as respectivas sanções, no âmbito do processo administrativo sanitário, o infrator dispõe de prazo legal, contado a partir da notificação do auto de infração, para apresentar defesa ou impugnação. Esse prazo é de:
5 dias
10 dias
15 dias
20 dias